Secretaria de Comércio, Indústria, Turismo e Lazer

Competências

Lei nº 369/2009 – Art. 31. A Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Turismo e Lazer é O órgão responsável pela: elevação dos padrões de eficiência no setor da indústria, comércio; incremento da política municipal no fomento às atividades econômicas primárias, secundárias e terciárias, visando o desenvolvimento harmônico dessas atividades; planejamento e execução de programas e medidas que visem o fomento industrial e comercial no Município; proceder estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento da indústria e comércio; opinar sobre matérias de interesse industrial e comercial; dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da indústria e comércio, efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas comerciais e industriais de sentido econômico para o município, que privilegiem a geração de empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra, racionalizem a utilização de recursos naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente; a promoção e divulgação de estudos e pesquisas caracterizando o potencial instalado e latente nos respectivos setores; o estudo e estabelecimento de diretrizes voltadas à proteção e ao fortalecimento das atividades secundárias e terciárias desenvolvidas no Município em função de suas características peculiares; estabelecer pesquisas e contatos atinentes ao Mercosul, bem como os referentes às relações internacionais; a elaboração e implementação de políticas municipais de abastecimento alimentar; assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.