LEI SUBTITUTIVA N. 369/2009, DE 2017 DE FEVEREIRO DE 2009.
Art-16• A Secretaria Municipal de administração e o órgão ao qual incumbe exercer as atividades relacionadas a preservação de serviços- meio Necessários ao funcionamento regular idade da estrutura organizacional da prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos; coordenação dos assuntos de recursos humanos, se provimento movimentação; administração patrimonial; administração de materiais; Redigir em conjunto com o procurador Jurídico do município, Projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios, acordos e contratos de todos os órgãos da administração direta;efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação; estudo e acompanhamento das ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos; implantação, supervisão e realimentação do plano diretor de informática e o estabelecimento de seus Programas e aplicativos. Definisse diretrizes gerais para a elaboração, Execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração; o assessoramento ao prefeito municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Art.17• A Secretaria Municipal da Administração, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
|- Departamento de Administração, Patrimônio e Almoxarifado;
||- Departamento de Recursos Humanos;
|||- Departamento de Informáticas;
|V- Departamento de Compras.
Leonício Alves dos Santos
(62) 3385-1197
Seg.a Sex. 8h às 11h e 13h às 17h
(62) 3385-1197
(62) 3385-1197
(64) 3385-1112
(64) 3385-1523
(64) 3385-1417