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LEI SUBTITUTIVA N. 369/2009, DE 2017 DE FEVEREIRO DE 2009.
Art. 33• A Secretaria Municipal de Esporte é o órgão responsável pelo fomento do esporte amador, Das práticas desportivas comunitários, recreação e lazer; bem como do planejamento e execução da política municipal de esporte de programas, projetos e manutenção e expansão de atividades esportivas recreativas, expressivas e motores; planejamento e promoção de eventos que o aumento desenvolvimento de programas de esporte lazer e criação de educação física escolar; realização de trabalhos técnicos do esporte; Um disco dos debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, do laser e dedicação física, sob o ponto de vista Científico; estabeleceu diretrizes que defino responsabilidades do Iniciativa privada do desenvolvimento de programas de ativos, de lazer e recreação, visando a captação de recursos indispensáveis aos programas planejamento; desenvolver programas de conscientização e motivação conta a participação dos programas esportivos, de lazer e recreação. A promoção econômico e as providências necessárias e visando a atração de eventos esportivos, Com a finalidade de potencial geográfico turismo do Município; Assessoramento ao prefeito municipal em assuntos de sua competência que nessas condições lhe forem Cometidos no fornecimento de dados informações afim de subsidiar o processo decisório.
Art. 34• A Secretaria municipal de esporte, além do gabinete do secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviço, diretamente subordinados ao respectivo titular:
|- Departamento de planejamento de esporte;
||- Departamento técnico.
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