LEI SUBTITUTIVA N. 369/2009, DE 2017 DE FEVEREIRO DE 2009.
Art. 18• A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política fazendária e financeira do Município; o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais; bem como as relações com os contribuintes; o assessoramento às unidades do Municipal em assuntos de finanças; a gestão da legislação tributária e financeira do Município em assuntos de finanças; a gestão da movimentação e pagamento dos dinheiros e outros valores do Município; o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; a fiscalização Dos órgãos da administração centralizada, encarregado recebimento de dinheiro e outros valores; o planejamento econômico e a elaboração do plurianual, da lei de diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária; Gestão fiscal através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, verificação do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, obediência a limites, visando ao equilíbrio das contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, Geração com pessoal, da solidariedade social e outras, dívida console da mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia inscrição em restos a pagar; O assessoramento ao prefeito municipal em assuntos de sua competência que nesta condição lhe forem Cometidos e o fornecimento de dados informações afim de subsidiar o processo decisório e ao qual incumbe o trato dos assuntos de planejamento urbano do Município, visando aí Desenvolvimento físico e social; efetuar o planejamento global da infra estrutura do município; implantação, programação, coordenação e execução da política urbanística; O comprimento do Plano diretor de desenvolvimento integrado início do Código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento; a fiscalização e aprovação de Loteamentos; análise dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo; o fornecimento e controle da numeração predial; a intensificação dos logradouros públicos; a atualização do sistema cartográfico municipal; coibir as construções política municipal de parcelamento e uso do solo;geoprocessamento; subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da lei de Diretrizes orçamentárias e da proposta Orçamentária anual: orientação e coordenação das atividades públicas fique vaga com vistas ao desenvolvimento harmônico do município:O assessoramento ao prefeito municipal e aos demais órgãos da administração superior, direta e descentralizada, em assuntos de sua competência e que nesta condição dele forem cometidos e o fornecimento de dados informações afim de subsidiar o processo decisório.
Art.19• A secretaria municipal da fazenda, além do gabinete do secretário, compõe-se, das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I-Departamento de Arrecadação e fiscalização
II- Departamento de gestão financeira;
III-Departamento de planejamento Econômico, orçamento e gestão.
Leonício Alves dos Santos
(62) 3385-1197
Seg.a Sex. 8h às 11h e 13h às 17h
(62) 3385-1197
(62) 3385-1197
(64) 3385-1112
(64) 3385-1523
(64) 3385-1417