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LEI SUBTITUTIVA N. 369/2009, DE 2017 DE FEVEREIRO DE 2009.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDUSTRIA, TURISMO E LAZER
Respondi Comércio, Indústria, turismo fazer eu o responsável pela: elevação dos padrões de eficiência no setor da indústria, Comércio; um tremendo da política municipal fomentos as atividades Econômicas primárias, secundárias e terciárias,Visando o desenvolvimento Harmônico dessas atividades; um regimento e execução de programas e medidas que vivem o fomento industrial e comercial do município. Proceder estudos Sobre Questões que interessem a desenvolvimento da indústria e Comércial; Dar aumento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da indústria e comércio era promoção econômico visando a criação localização, manutenção e Desenvolvimento de iniciativas, e a geração de empregos, uso intensivo de mão-de-obra, relacione a promoção e a divulgação de estudos e pesquisas caracterizando potencial respectivos setores de diretrizes voltadas a proteção das atividades secundárias e terciárias desenvolver pesquisas Atinentes ao Mercosul, Bem com os referentes as relações internacionais; elaboração de políticas municipais de abastecimento alimentar; Assessorar o prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados informações afim subsidiar o processo decisório.
Art.32• A Secretaria municipal de comércio, Indústria, Turismo e lazer, além do gabinete do secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular.
|- Departamento de desenvolvimento comercial;
||- Departamento de desenvolvimento industrial.
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