LEI Nº 579/2019 SANTA FÉ DE GOIÁS, 16 DE AGOSTO DE 2019.
Art.1º. A fiscalização Contábil, Financeira, Patrimonial e Orçamentária do Município, será exercida pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado, e pelo Sistema de Controle Interno criado por esta Lei.
Art.2º. O sistema de Controle Interno possuirá as seguintes finalidades básicas:
I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como, da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – Exercer o controle das operações de créditos e garantias, bem como, dos direitos e deveres do Município;
IV – Apoiar o Tribunal de Contas dos Municípios, órgão de controle externo, no exercício de sua missão institucional.
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