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CHEFE DO CONTROLE INTERNO

Nome: Max Miller Mendes Lima
Telefone: (62) 3385-1197
E-mail: contato@santafedegoias.go.gov.br
Endereço: Rua Randolfo Martins Aguiar, qd 09 lt 01, residencial portal do sol
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta 07h às 11h e 13h às 17h

LEI Nº 579/2019                      SANTA FÉ DE GOIÁS,  16 DE AGOSTO DE 2019.

 

Art.1º. A fiscalização Contábil, Financeira, Patrimonial e Orçamentária do Município, será exercida pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado, e pelo Sistema de Controle Interno criado por esta Lei.

                        Art.2º. O sistema de Controle Interno possuirá as seguintes finalidades básicas:

            I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município;

            II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como, da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

            III – Exercer o controle das operações de créditos e garantias, bem como, dos direitos e deveres do Município;

            IV – Apoiar o Tribunal de Contas dos Municípios, órgão de controle externo, no exercício de sua missão institucional.

  • 1º. A avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual visa comprovar a conformidade da sua execução.

  • 2º. A avaliação da execução do Orçamento do Município visa comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente.

  • 3º. A avaliação da execução dos Programas de Governo visa comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento.

  • 4º. A avaliação da gestão dos administradores públicos municipais visa comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia das gestões orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais.

  • 5º. O controle das operações de créditos, garantias, direitos e deveres do Município visa aferir a consistência e adequação dos controles internos.

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