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LEI SUBTITUTIVA N. 369/2009, DE 2017 DE FEVEREIRO DE 2009.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 26• A secretaria municipal de agricultura e meio ambiente ao qual incumbe formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita São articulação com a Secretaria Municipal de transporte de obras e secretaria municipal da fazenda e planejamento e de acordo com as diretrizes do Plano diretor de desenvolvimento integrado, a política Municipal do Meio Ambiente, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento as ambientais; As medidas relativas executivo de defesa, preservação econômica dos não renováveis;
Realizar a integração com a política estadual no meio ambiente., Fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas, estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente; prover a implantação de parques, praças, jardins e outros, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos de medidas tendentes ao incremento E a disponibilização de áreas verdes para o uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolvimento de projetos e ações destinadas a adotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico., O desenvolvimento de pesquisas referentes a fauna e a flora, a fiscalização das reservas naturais urbanas; o combate permanente a poluição ambiental, visual e sonora; coordenar e executar a política do serviço de utilidade pública, a limpeza urbana, ou serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros, os serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos do perímetro urbano. Em manter o controle das administração de cemitérios e dos serviços funerários; assessorar o prefeito municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados informações afim de subsidiar o processo decisório.
Art.27- A Secretaria Municipal de agricultura e meio ambiente também incumbe formular, Coordenar, executar e fazer executar, em estreita Articulação com a secretaria municipal de comércio, indústria, turismo lazer de acordo com as diretrizes do Plano diretor de desenvolvimento integrado, a política municipal de desenvolvimento agrícola, objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do município, visando a suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros e pecuários, desenvolvendo programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais; desenvolver estudos e de ter crises objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do município de Santa Fé de Goiás, realizar o cadastramento de todos os agricultores do município afim de obter uma base de dados sólida afim de incluir-los em projetos e programas, parcerias através de convênios com outros órgãos e entidades; desenvolvimento da política rural Objetivando alternativas para solução de problemas prioritários e das potencialidades locais; orientação e coordenação do processo educativo e o das potencialidades locais; orientação e coordenação do processo educativo e o bem estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sócio cultural das famílias que vivem no meio rural incentivando o aumento da comercialização da produção agrícola Com técnicas apropriadas; o desenvolvimento de pesquisas referentes a elaboração de diretrizes para o desenvolvimento e crescimento da produção de leite e qualidade do rebanho, programa de inseminação artificial para melhorar geneticamente os rebanhos e oferecer ao produtor aprimoramento técnico com cursos e treinamentos; Orientação a respeito da alimentação dos animais através de pastagens e silagem, o programa de erradicação da febre aftosa no município; você vai na execução das medidas de profilaxia e controle das doenças nos animais e vegetais; mobilizar a sociedade para participar dos programas de defesa sanitária os animais e vegetais; atendimento aos pecuaristas, desejo a orientação para o início de uma nova atividade adequada, necessidade de infraestrutura, estudos topográficos para divisão de pastos, Instalação de represas; desenvolvimento de programas preventivos e manejo nutricional, orientação para aplicação de vacinas; Elaboração de programas para o Desenvolvimento de pisicultura, cunicultura, aquicultura, sericultura, apicultura, Orientando os produtores para a preparação de tanques e equipamentos próprios para a criação, principalmente para produção de peixes e animais com maior procura de mercado e manejo preventivo para redução de doenças, manutenção de ambiente saudável para o desenvolvimento dos animais de criação de uma matriz de qualidade; Programa de desenvolvimento de couve outras parte dos animais; opinar sobre matérias de interesse em dar andamento aos trabalhos técnicos de divulgação e promoção da agricultura comercial econômica e as providências necessárias Visando a atração localização manutenção desenvolvimento econômico para o ensino; realizar estudos Estabelecer uma política louco municipal especialmente voltada a pequena propriedade rural e a produção de alimentos; assessorar o prefeito e os assuntos de sua competência e condições forem cometidos e fornecer dados Informações afim de subsidiar o processo decisório.
Art. 28• Cultura mesmo ambiente, o secretário, compõe-se das seguintes unidades do serviço, diretamente subordinados ao respectivo titular:
|- Departamento agrícola;
||- Departamento de zootecnia.
|||- Departamento de meio ambiente;
|V- Departamento de parques, praças e jardins;
V- Portamento de desenvolvimento sustentável.
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