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LEI SUBTITUTIVA N. 369/2009, DE 2017 DE FEVEREIRO DE 2009.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS
A Secretaria Municipal de transporte obras e o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do município; aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural; manter a rede de galerias enviais,Promover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais; análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras edificações;conservação pavimentação calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos. coordenação e execução da política de habitação do município,Em especial, os planos habitacionais de natureza social e controle dos mutuários do sistema habitacional do município; manutenção, conservação e guarda dos equipamentos rodoviários e da frota de veículos., A fiscalização de contrato que se relacionem com os serviços de sua competência, bem como outras atividades correlatas;o assessoramento ao prefeito municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Art.30- A secretaria municipal de transporte obras, além do gabinete do secretário, cúmplice das seguintes unidades de serviço, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
|-Departamento de obras;
||- Departamento de serviço de manutenção.;
|||-Departamento de serviço urbanos;
|V- Departamento de iluminação pública;
V-Departamento de pavimentação.
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