LEI SUBTITUTIVA N. 369/2009, DE 2017 DE FEVEREIRO DE 2009.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAl, HABITAÇÃO E ASSUNTOS DA FAMÍLIA.
A Secretaria Municipal de ação social, habitação e assuntos da família e o órgão ao qual incumbe A definição, implantação e execução da política de integração comunitária e atendimento as crianças quanto as garantias e direitos fundamentais individuais, tendente a valorização e a busca da cidadania plena; apoio e valorização iniciativas De organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população; o estabelecimento e execução de programas específicos de amparo, atendimento, integração e reintegração social dos menos desamparados, suprindo, pela ação do poder público, a ausência da família e superando os impedimentos da Estrutura social; garantir a discussão e participação da comunidade através de suas organizações formais na definição de prioridades de intervenção do poder público; promoção social de programas especiais de atendimento ao trabalhador, Desempregado, carente, idoso e a família de forma geral, bem como oferecer Apoio técnico aos programas especiais e as instituições filantrópicas de atendimento as crianças desfavorecidas; promover a indicação filantrópicas de atendimento às crianças desfavorecidas; promover a indicação de ações de incentivo E estímulo as populações para a superação das condições precárias indignas visando atingir a satisfação das necessidades básicas essenciais; atuar, de forma coordenada , com a secretaria Municipal da Saúde e secretaria municipal de Educação, na proposição, elaboração e execução de programas e ações relativas ao bem estar social, a saúde e a educação com reflexo no desenvolvimento e condições de vida da criança; assessorar o prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
1• – O Fundo Municipal de Assistência Social, tudo Municipal de interesse social e o Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente,São apoiados na Secretaria Municipal de ação social, habitação e assuntos da família, considerando que fundos especiais, ainda que instrumentos de contabilidade da gestão pública não são entes jurídicos capazes de se caracterizar como unidade administrativa.
2•- O Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Interesse Social e o Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente, dispõe de regular me dar ação própria lhes definem as fontes de recurso, Objeto de basto, gestão e diretrizes para as prestações de contas os respectivos dias sem social e do atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
3•- A execução orçamentária e financeira do fundo municipal de assistência social, constituído pelos recursos que lhes São destinadas em legislação própria, se viabilizará diretamente pela secretaria municipal de ação social, habilitação e assuntos da família, em estreita articulação com a secretaria municipal de Fazenda e Planejamento.
Art. 21• A Secretaria Municipal de ação social, habilitação e assuntos da família, além do gabinete do secretário, compõe-se da seguinte unidade de serviço, diretamente subordinados aos respectivos dias:
|- Departamento de Ação Social, Habitação e Assuntos da Família;
||- Departamento de Assistência a Criança e Apoio a Adolescente.
Leonício Alves dos Santos
(62) 3385-1197
Seg.a Sex. 8h às 11h e 13h às 17h
(62) 3385-1197
(62) 3385-1197
(64) 3385-1112
(64) 3385-1523
(64) 3385-1417